Atualizado em 2/4.
A entrega do Imposto de Renda 2020 (IR 2020) de pessoas físicas foi adiada para 30/6. A mudança feita pelo Ministério da Economia é em razão da crise do novo coronavírus.
Agora, você terá mais alguns meses para separar os documentos e fazer a declaração. Nós concordamos que a Receita Federal tem simplificado cada vez mais a maneira de como devemos informar nossos ganhos e gastos que tivemos no ano anterior.
Só que o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um tributo que sempre gera dúvidas. Por exemplo, casal deve declarar junto ou separado? Como declarar as despesas dos filhos? Tem limite para abater as despesas médicas?
A gente reconhece que as dúvidas são muitas. Mas se você abriu este post, é porque também está procurando alguma resposta. Por isso, saiba que está na leitura certa! Nós listamos uma série de questões para você esclarecer os principais pontos sobre o Imposto de Renda, quem precisa declarar, onde declarar. É só continuar a leitura.
Na Seteco, temos um time profissional para ajudar nossos clientes na declaração do Imposto de Renda. Clique aqui para falar com nossos especialistas.
Imposto de Renda 2020: afinal, quem deve declarar?
Em 2020, precisa prestar contas com a receita quem faturou até R$ 28.559,70, durante o ano todo, o que dá R$ 2.379,97 por mês.
Mas não é só isso! Tem muito mais gente nesse grupo, tais como:
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em qualquer mês de 2019;
- teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
- teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00, até 31 de dezembro de 2019;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital pela venda de imóveis residenciais, cujo produto foi destinado à aplicação da compra de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados a partir da celebração do contrato de venda.
Quem não precisa declarar o IRPF 2020?
Basicamente quem não atingiu os rendimentos acima. Está liberado também pacientes com algumas doenças consideradas graves, listadas até no site da Receita Federal.
Só para você saber quais, são pessoas com Aids, tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira (inclusive monocular), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, e por aí vai.
O que acontece se eu for obrigado e não declarar?
Se prepara para desembolsar uma grana, viu? No mínimo, R$ 165,74, que é referente à multa pela não declaração ou pelo atraso na entrega do imposto. Um valor que pode chegar até 20% do valor do imposto que deveria ser pago.
E tem mais: quem não acertar as contas pode ficar impedido de:
- fazer financiamento imobiliário;
- emitir certidão negativa para a venda ou aluguel de imóvel;
- ter dificuldades de nomeação em concursos públicos;
- emitir passaporte;
- ou até ser acusado de sonegação fiscal, que é considerado crime.
Como declarar os dependentes no Imposto de Renda?
Os dependentes, que podem ser cônjuge, filhos ou enteados, devem constar em apenas uma declaração, para não gerar duplicidade na hora da entrega.
Vale dizer que a Receita Federal também permite a inclusão de companheiros de relações homoafetivas, desde que tenham união estável de até cinco anos ou filhos em comum.
Casal deve declarar o IRPF junto ou separado?
Para você que tem essa dúvida, especialistas orientam que a decisão é do casal. Basta avaliar o que é mais vantajoso. Portanto, a única decisão que deve ser coletiva é se farão juntos ou separados.
Como declarar herança no Imposto de Renda?
Para começar, a herança só deve ser declarada quando o inventário, ou seja, a partilha de bens de quem já faleceu, estiver concluído. E só se o valor recebido for maior do que R$ 40 mil. Do contrário, nada precisa ser apresentado à receita.
Comprei um imóvel no ano passado. Como devo declará-lo para a Receita Federal?
Quando você for preencher o formulário no programa da receita, fique de olho nos campos específicos para casa, apartamento ou terreno. E quanto mais completas forem as informações, sobre de quem comprou, quando foi, se comprou à vista ou financiado – em qual banco -, melhor. Ah, não se esqueça de sempre informar o valor que foi pago, ainda que o imóvel já tenha valorizado.
É possível descontar do IR 2020 as consultas médicas particulares pagas?
Pode, deve e não há limites! No preenchimento do Imposto de Renda, podem ser dedutíveis, ou seja, diminuídas na base de cálculo do imposto que será pago, despesas médicas ou de hospitalização de qualquer especialidade.
Também podem ser abatidos despesas com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, entre outros. Só não se esqueça de ter em mãos a nota fiscal desses serviços, comprovando a utilização no período.
Tem apenas um detalhe importante referente a tratamentos estéticos. Esses não podem ser abatidos no IRPF. Uma prótese dentária, por exemplo, só pode ser dedutível caso o profissional de saúde escreva um laudo em que determine a necessidade de saúde daquele paciente.
Como é feita a declaração do IR de pensão alimentícia?
Essa questão sempre dá um nó na cabeça de todo mundo. Mas a gente simplifica. Quem paga pensão declara no IR, e os valores podem ser dedutíveis.
No programa, tem uma ficha específica, onde se deve escrever o nome, o CPF e a data de nascimento do menor que recebe. Lembrando que ele não pode ser dependente de quem está declarando pagar pensão.
No formulário, existe um campo chamado Pagamentos Efetuados. É ali que o pagador da receita deve informar o valor da pensão.
Já quem recebe a pensão alimentícia, também deve dizer para a Receita Federal a origem do dinheiro. Mas primeiro não pode se esquecer de recolher o Carne-Leão mês a mês, pois o imposto é devido no mês seguinte ao recebimento da pensão. Para quem recebe, o campo de preenchimento é Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física.
Como declarar a bolsa de estudos da faculdade?
Quer uma boa notícia? As bolsas de estudos são isentas de impostos! No entanto, o benefício não pode ser caracterizado como doação e sim usado para estudos e pesquisas.
Pago previdência social ao/a empregado(a) doméstico. Posso continuar abatendo essa despesa no Imposto de Renda 2020?
Agora, não mais. Realmente, até 2018, quem tinha emprego doméstico em regime CLT, podia diminuir até R$ 1.200,00 o valor da contribuição previdenciária do empregado doméstico recolhido no ano. A partir de 2020, o INSS do empregado doméstico não pode mais ser reduzido no Imposto de Renda.
Tenho investimentos em bolsas. Como declarar?
Você que foi prudente e conseguiu economizar uma grana em investimentos de rendas fixas ou variáveis, preste atenção nos campos que deve preencher.
É porque eles são realmente bastante específicos. Nessa hora, vale muito ter a ajuda de um contador para a declaração de Imposto de Renda 2020 ou de um especialista no assunto, para auxiliar com orientações.
Novidades no Imposto de Renda 2020
Uma delas você já sabe e diz respeito ao abatimento da contribuição patronal previdenciária do empregado doméstico.
Outra mudança é que, a partir de 2020, vai ser possível informar para a receita as doações a estatutos, como da criança e do idoso, desde que não ultrapassem 6% do imposto devido.
Mais uma alteração expressiva diz respeito à restituição. A parte boa do IRPF 2020, não é mesmo? Ou seja, quando a Receita Federal entende que você pagou mais impostos que devia e lhe devolve uma parte.
Em 2020, o calendário de restituição foi programado para começar mais cedo. Já o número de lotes foi reduzido de sete para cinco. O primeiro está programado para 29 de maio; o último, 16 de dezembro.
Fique atento à data limite para declarar o IR 2020
Agora que você está mais familiarizado com alguns temas do IR e como declarar seus ganhos, não vai perder o prazo! Em 2020, o limite da entrega é às 23h59, de 30/4.
Para fazer a declaração é muito simples. Basta fazer o download do programa, disponível no site da Receita Federal. Lá você escolhe se vai usar Windows, Mac ou Linux ou se vai fazer a declaração pelo celular, com aplicativo disponível para dispositivo móvel no Android ou IOS (Apple).
Antes de preencher os dados, tenha em mãos todos os documentos necessários, como RG, CPF, documento dos dependentes, informe de rendimentos (esse você pega na empresa onde trabalha ou no banco onde tem conta), extratos, despesas médicas e com educação, entro outros recibos de contas.
Vale lembrar que, apesar de a Receita Federal estar simplificando o envio da declaração do Imposto de Renda, contar com a ajuda de um contador é sempre uma boa opção.
Além de ser prático – você ganha tempo para se dedicar a outras tarefas, por exemplo – não corre riscos de errar algum preenchimento ou esquecer de declarar alguma coisa importante em seu Imposto de Renda 2020. Afinal, ninguém quer ficar no prejuízo e ficar devendo na praça, não é?
Leu este guia completo e ainda tem dúvidas? Nosso time está a postos para ajudar na sua declaração do Imposto de Renda. Clique aqui para falar com nossos especialistas.
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Até a próxima!
Confira abaixo também as recomendações da Marcia Alcazar, sócia-diretora da Seteco.
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Publicado por SETECO Consultoria Contábil em Segunda-feira, 2 de março de 2020