Você sabia que o adicional de periculosidade deve corresponder a um acréscimo de 30% no salário do trabalhador?
Isso ocorre quando o serviço prestado tem condições consideradas perigosas à sua saúde ou integridade física e acontece com regularidade mediante perícia.
Algumas atividades que se enquadram na lei são: exposição a substâncias inflamáveis, explosivas, radioativas ou à energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial e motoboys.
Fique atento para cumprir todas as regras trabalhistas e não sofrer penalidades!
Dúvidas? A Seteco conta com um time especializado na área para prestar consultoria! Fale conosco!