Contribuintes que devem até R$ 5 milhões podem parcelar os débitos com a Receita Federal. Em 2019, o Fisco ampliou em cinco vezes o valor máximo de parcelamento ordinário, que permite que as dívidas sejam renegociadas em até 60 parcelas. Fique atento! Diferente do Refis, neste caso não há desconto nas multas e juros. Dúvidas? […]
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