Contribuintes que devem até R$ 5 milhões podem parcelar os débitos com a Receita Federal.
Em 2019, o Fisco ampliou em cinco vezes o valor máximo de parcelamento ordinário, que permite que as dívidas sejam renegociadas em até 60 parcelas.
Fique atento! Diferente do Refis, neste caso não há desconto nas multas e juros.
Dúvidas? Fale conosco! Nosso time de contadores especializados pode dar todas as orientações necessárias para você ficar em dia com a Receita!