Atualmente, existem 9 modelos de empresas que um empreendedor pode abrir no Brasil. Para definir o tipo, é necessário avaliar:
-Natureza jurídica: determina os deveres dos sócios e os tipos de sociedade;
-Porte da empresa: define o faturamento anual e o número de colaboradores;
-Regime tributário: define o cálculo e o recolhimento dos tributos;
-Atividades: determinam a área de atuação.
Para as opções de natureza jurídica, temos a SLU, EI, LTDA, S/S e S/A e, para o porte da empresa, temos o MEI, ME, EPP, empresa de médio ou grande porte.
As opções de regime tributário são: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Conheça os tipos:
- Empresário Individual (EI)
O Empresário Individual (EI) é a pessoa física que exerce atividade econômica organizada (art. 966 do Código Civil), atuando sem sócios e como único titular da empresa.
O nome empresarial deve conter o nome civil do titular e a atividade exercida. No EI, não há separação jurídica entre os bens pessoais e os da empresa, de modo que o patrimônio pessoal pode responder por dívidas empresariais.
O EI pode atuar em diversas atividades econômicas, exceto aquelas vedadas ou com restrições legais, como a advocacia e profissões regulamentadas por conselhos profissionais.
Exemplos de áreas permitidas: comércio varejista, prestação de serviços, indústria, transporte, alimentação, beleza e estética, artesanato, tradução, marketing digital e consultoria.
- Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma empresa de um único proprietário, com faturamento anual limitado a R$81 mil.
Não é permitido ter sócios ou participação em outra empresa, e é possível contratar apenas 1 funcionário, que deve receber ao menos o piso salarial da categoria.
O MEI se enquadra automaticamente no Simples Nacional, pagando impostos em guia única (DAS).
Há restrições de atividades, listadas na Tabela de Atividades Permitidas. Caso a atividade não seja aceita, o empreendedor deve optar por outra natureza jurídica.
- Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
A Sociedade Empresária Limitada (LTDA) é o tipo societário mais comum para empresas com um ou mais sócios, regida pelos artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil.
Principais diferenciais:
- Responsabilidade limitada ao capital social – os sócios não respondem com bens pessoais por dívidas da empresa, salvo em casos de fraude ou má gestão.
- Flexibilidade contratual – o Contrato Social define quotas, direitos e deveres, entrada e saída de sócios e regras de administração.
A LTDA oferece segurança jurídica, sendo indicada para empresas que desejam crescer, atrair investidores ou atuar em setores que exigem formalização.
Exemplos de atividades permitidas: comércio, alimentação, transporte, profissionais da saúde, consultoria, engenharia, advocacia, TI, beleza e estética, artesanato e serviços gerais.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) integra as Sociedades Limitadas, mas funciona sem sócios.
Sua principal característica é a proteção do patrimônio pessoal do empresário, já que dívidas da empresa não afetam seus bens particulares.
É ideal para quem deseja empreender sozinho, com respaldo da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que alterou o art. 1.052 do Código Civil.
Exemplos de atividades permitidas: saúde (medicina, fisioterapia, psicologia, etc.), consultoria, engenharia e arquitetura, jurídico e contábil, tecnologia da informação, comércio, fábricas e outros serviços não regulamentados.
- Sociedade Simples (S/S)
A Sociedade Simples é indicada para atividades intelectuais, como médicos, dentistas, advogados, arquitetos, contadores, entre outros. Geralmente é composta por dois ou mais sócios do mesmo ramo.
Modalidades:
- Simples Pura – sem separação dos bens pessoais dos sócios e do patrimônio da empresa;
- Simples Limitada – com separação dos bens, protegendo o patrimônio pessoal dos sócios.
Exemplos de atividades: médicos, engenheiros, contadores, advogados e outras profissões de natureza intelectual, científica, literária ou artística.
- Sociedade Anônima (S/A)
Na Sociedade Anônima (S/A), o capital é dividido em ações, e os sócios são chamados de acionistas, com liberdade de comprar e vender ações.
Modalidades:
- Capital aberto – ações vendidas na bolsa de valores;
- Capital fechado – ações vendidas apenas a sócios existentes ou convidados.
- Microempresa (ME)
A Microempresa (ME) é um porte empresarial definido pela Lei Complementar nº 123/2006, com faturamento anual de até R$360 mil.
O número de funcionários não é critério legal, mas geralmente varia entre 9 e 19 colaboradores, dependendo do setor (comércio, serviços, indústria ou construção).
Pode exercer atividades regulamentadas por Conselhos de Classe, como medicina, odontologia, psicologia, advocacia, entre outras.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP)
A EPP (Empresa de Pequeno Porte) possui faturamento anual entre R$360 mil e R$4,8 milhões e pode contratar 10 a 99 funcionários, dependendo da atividade.
Limites de funcionários por setor:
- Comércio e serviços: 10 a 49 empregados
- Indústria: 20 a 99 empregados
- Empresas de Médio e Grande Porte
Tanto as Empresas de Médio Porte (EMP) quanto as Empresas de Grande Porte (EGP) podem adotar diferentes naturezas jurídicas, como LTDA, S/A ou SLU, dependendo da estratégia de crescimento, da estrutura de sócios e do planejamento tributário.
Empresa de Médio Porte:
- Comércio e serviços: 50 a 99 funcionários
- Indústria: 100 a 499 funcionários
- Faturamento: maior que R$4,8 milhões e menor que R$300 milhões
Empresa de Grande Porte:
- Comércio e serviços: 100 ou mais funcionários
- Indústria: 500 ou mais funcionários
- Faturamento: acima de R$300 milhões
Qual empresa abrir?
A escolha do tipo de empresa depende de fatores como faturamento, atividade, necessidade de funcionários e de sócios, entre outros. Antes de tomar qualquer decisão, é importante contar com o apoio de uma consultoria contábil especializada.
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