O começo do envio das declarações de imposto de renda em 2020 se aproxima, por isso, organização deve ser a palavra de ordem!
Reúna todos os recibos de compras do ano passado. Isso inclui: contratos de compra e venda de imóveis ou veículos, escrituras, gastos com reforma, construção e tudo o que envolva participações societárias, como cópia do Contrato social ou alteração contratual, por exemplo.
Os comprovantes deverão ser inseridos nos respectivos campos da declaração para não gerar dúvidas para o Fisco.
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