Benefícios pagos através de tíquete ou cartão alimentação não devem integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias a cargo da empresa.
Além de evitar diversos embates judiciais, a decisão da Receita Federal (Solução de Consulta Cosit 35/2019) chama atenção dos empresários que pagam o auxílio-alimentação em dinheiro. Fique atento! Neste caso, pode haver incidência previdenciária em função do caráter salarial.
Dúvidas? A Seteco conta com um time de especialistas em Folha de Pagamento e outras obrigações relacionadas ao RH. #faleconosco