Estamos em um dos períodos mais importantes do calendário fiscal brasileiro: a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Se você é empresário ou ocupa a posição de CFO, é fundamental estar atento às obrigações exigidas pela Receita Federal.
- O que são a ECD e a ECF?
Esses dois documentos são componentes essenciais do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e contemplam todas as demonstrações contábeis referentes às transações financeiras realizadas no último exercício.
A ECD substitui a escrituração contábil em papel e inclui registros como o Livro Diário, Livro Razão, balancetes, balanços patrimoniais e demonstrações contábeis do exercício.
Já a ECF substitui a DIPJ e reúne as informações fiscais, permitindo à Receita verificar a base de cálculo e o valor do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Além de serem exigências legais, a ECD e a ECF fornecem uma visão clara sobre a saúde financeira da empresa, auxiliando na gestão e no planejamento tributário.
- Quem está obrigado a entregar?
A entrega da ECD e da ECF é obrigatória para todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido, Imunes ou Isentas.
- Quais os prazos de entrega?
ECD 2025: até 30 de junho de 2025
ECF 2025: até 31 de julho de 2025
Lembrando que o não envio ou a entrega com erros pode acarretar multas e outras penalidades fiscais.
Por isso, é crucial revisar cuidadosamente todas as informações antes da transmissão.
Se você tem dúvidas sobre como preparar e enviar a Escrituração Contábil Digital ou Fiscal, conte com o suporte da equipe de especialistas da Seteco.
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