A partir deste ano, empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões e enquadradas no Lucro Presumido passam a operar sob uma nova lógica de apuração de tributos federais. A mudança altera a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), gerando aumento indireto da carga tributária para esse grupo.
Na prática, não houve alteração nas alíquotas, mas sim um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção, aplicado apenas sobre a parcela da receita que exceder esse limite.
Com isso, empresas de serviços passam de 32% para 35,2% de presunção sobre o excedente, enquanto atividades comerciais e industriais passam de 8% para 8,8%. Para empresas que faturam até R$ 5 milhões ao ano, as regras permanecem inalteradas.
Impacto financeiro e mudanças no ambiente tributário
Embora o regime continue sendo uma opção válida, a nova regra reduz sua atratividade para organizações em crescimento. Isso porque o aumento da base de cálculo eleva o valor efetivo dos tributos, mesmo sem expansão do faturamento ou mudança na operação.
Além disso, o ambiente tributário segue em transformação, com discussões sobre a tributação de lucros e dividendos e possíveis impactos na distribuição de resultados. Esse cenário amplia a necessidade de atenção ao planejamento financeiro e societário.
Outro ponto relevante é o avanço das discussões jurídicas sobre a medida. Há questionamentos quanto à classificação do Lucro Presumido como benefício fiscal e à própria constitucionalidade do aumento indireto da carga tributária. Já existem decisões liminares suspendendo a aplicação do adicional em alguns casos, o que reforça a necessidade de análise individual.
Revisão estratégica passa a ser indispensável
Diante desse contexto, empresas próximas ou acima do limite de R$ 5 milhões devem reavaliar seu enquadramento, considerando a possibilidade de migração para o Lucro Real, especialmente quando a margem de lucro efetiva for inferior à presumida.
Também é fundamental garantir que sistemas e processos estejam atualizados para a aplicação correta da nova regra, evitando inconsistências fiscais e impactos futuros.
O papel da contabilidade nesse processo
A revisão do enquadramento tributário exige uma análise detalhada da realidade financeira da empresa. É a partir de informações contábeis que se torna possível avaliar margens, estrutura de custos, histórico de resultados e projeções.
Uma contabilidade bem estruturada permite simular cenários, comparar regimes e apoiar decisões mais seguras, reduzindo riscos fiscais e financeiros ao longo do tempo.
A Seteco conta com especialistas na revisão do planejamento tributário. Fale com a nossa equipe e entenda qual regime faz mais sentido para a sua empresa.
