Até o dia 30 de abril, contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano ou tiveram ganho com a venda de bens ou ações da Bolsa, entre outras atividades, devem fazer a declaração de imposto de renda pessoa física.
Fique atento! Este ano a Receita encurtou o prazo de entrega. Quem não cumprir a obrigação na data limite terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.