Os Comunicados Técnicos da semana destacam informações relevantes sobre:
– ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – Informação data de Saída da Mercadoria
– Imposto de Renda 2020: quem é MEI precisa declarar IR
– Imobilizado – Bens de Pequeno Valor – Despesa operacional
– CBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
– Salário Família – Direitos e documentação necessária para concessão
Fique atento aos prazos e confira os detalhes abaixo!
ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – Informação data de Saída da Mercadoria
A legislação paulista não estabelece prazo regulamentar de validade da Nota Fiscal emitida, embora a inserção da data de saída da mercadoria seja obrigatória quando conhecida no momento da emissão do documento eletrônico.
Na impossibilidade de definição da data de saída da mercadoria, quando da emissão da NF-e, o campo poderá ficar em branco sem prejuízo da concessão da respectiva autorização de uso.
O DANFE deverá refletir o conteúdo dos campos do arquivo da NF-e , sendo assim o emitente informar no DANFE, por qualquer meio, a data da efetiva saída, quando esta informação não for preenchida no arquivo da NF-e.
Fonte: Portaria CAT 162/2008, artigo 14, inciso V
Imposto de Renda 2020: quem é MEI precisa declarar IR
Se o Microempreendedor Individual se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal para a entrega do documento, precisará prestar contas ao Fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos como MEI.
Se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$ 300 mil, entre outros casos específicos deverão ser analisados.
MEI Isento do Imposto de Renda
O Microempreendedor Individual é isento do IR desde que tenha controle financeiro das receitas e despesas da empresa, além de suas finanças pessoais, sendo importante ter ao menos um livro caixa para arquivar comprovantes e manter tudo organizado.
Para a Receita, o lucro recebido como MEI em 2019 é um rendimento isento de Imposto de Renda e engloba a receita obtida com as vendas menos as despesas com o negócio, como aluguel e telefone.
É importante que o Microempreendedor não confunda a obrigatoriedade da declaração de imposto de renda pessoa física com a Declaração Anual de Faturamento, exclusiva para MEIs e que deve ser enviada entre 1º janeiro e 31 de maio.
Vale destacar a importância dos controles financeiros e da separação de empresa e empresário. Ambos têm obrigações com o Fisco e precisam estar atentos com prazos e outros detalhes para não pagar multas.
Fonte: Seteco
Imobilizado – Bens de Pequeno Valor – Despesa operacional
O custo de aquisição de bens do ativo imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver:
a)Valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos) ou;
b)cujo prazo de vida útil não ultrapasse a um ano, ainda que o valor unitário seja superior ao limite referido na letra “a”.
Desta maneira, o custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível que tiverem valor unitário superior a R$ 1.200,00 e vida útil superior a um ano devem, obrigatoriamente, ser registrados em conta própria do ativo imobilizado ou intangível, para serem depreciados durante seu prazo de vida útil.
Fonte: Art. 15 Lei 12.973/2014
CBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), conduzida pelo Banco Central do Brasil (BC), tem por objetivo coletar informações estatísticas sobre os ativos externos do País.
Os ativos externos integram a Posição Internacional de Investimentos (PII) do Brasil, instrumento estatístico fundamental na composição das contas externas brasileiras.
As informações são úteis para a formulação e execução da política econômica, além de auxiliar atividades de pesquisadores e de organismos internacionais com os quais o governo brasileiro mantém compromissos de cooperação.
Obrigatoriedade de entrega declaração
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não residentes, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a:
- US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base, deverão preencher a declaração CBE Anual.
- US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base, deverão preencher a declaração CBE Trimestral.
Não existe uma declaração trimestral para o 4º trimestre, pois esta é a data-base da declaração anual.
Prazo de entrega da declaração
A declaração anual deve ser transmitida entre 15 de fevereiro e as 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;
Os prazos de entrega das declarações trimestrais são determinados pelo BC por meio de Circular disponível em seu sítio, na área do CBE.
Penalidades
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme estabelece o art. 60 da Circular BC 3.857, de 14 de novembro de 2017.
O time de especialistas da SETECO está à disposição para fornecer apoio técnico na entrega desta declaração.
Entre em contato conosco!
Fonte: Banco Central do Brasil
Salário Família – Direitos e documentação necessária para concessão
Salário-família é o benefício pago na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição até a idade de quatorze anos ou inválido de qualquer idade, independente de carência e desde que o salário-de-contribuição seja inferior ou igual ao limite máximo permitido.
Valor do salário família será 48,62 por filho para salário R$1.425,56.
Quem tem direito ao benefício:
- a) empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
- b) empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença;
- c) trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
- d) demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
- e) quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
Documentos obrigatórios :
– Certidão de nascimento do(s) filho(s);
– para dependentes de até seis anos de idade: caderneta de vacinação ou equivalente;
– para dependentes de 7 a 14 anos: comprovação de frequência escolar.
A apresentação da caderneta de vacinação será feita anualmente no mês de novembro.
A apresentação da frequência escolar será feita semestralmente nos meses de maio e novembro.
Sendo o salário família suspenso caso o segurado não apresente a referida documentação nas datas definidas;
Base Legal: Portaria nº 914 de 13/01/2020.