Benefícios pagos através de tíquete ou cartão alimentação não devem integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias a cargo da empresa. Além de evitar diversos embates judiciais, a decisão da Receita Federal (Solução de Consulta Cosit 35/2019) chama atenção dos empresários que pagam o auxílio-alimentação em dinheiro. Fique atento! Neste caso, pode haver incidência […]
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