Extinção do Siscoserv, mudanças no ICMS, ampliação da Licença Maternidade e inclusão de funcionários no Programa de Alimentação do Trabalhador são os destaques da semana. Confira!
SISCOSERV – EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO
A extinção desta obrigação foi publicada no Diário Oficial da União do dia 21/10/2020, por meio de portaria conjunta das Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB) , que revoga normas infralegais relacionadas à obrigação de prestação de informações pelos operadores privados no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).
A iniciativa, impulsionada por dispositivos da Lei de Liberdade Econômica – especialmente os princípios da liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e da atuação subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas – não prejudicará a realização de ações governamentais relacionadas à divulgação das estatísticas de comércio exterior de serviços, que compõem o balanço de pagamentos, e à fiscalização tributária, que seguirão sendo promovidas com base em dados já apresentados ao governo federal por meio de contratos de câmbio e de outras obrigações tributárias acessórias.
Fonte: Receita Federal
ICMS: Adiado prazo para o Fim dos Benefícios Fiscais em SP
Foi publicado o decreto nº 65.252/2020, que estende até o dia 31 de dezembro a vigência de vários benefícios fiscais que seriam encerrados até o dia 31 de outubro.
Este adiamento ocorreu, depois que o Confaz através do Convênio ICMS 101/2020, estendeu até 31 de dezembro de 2020 a vigência de diversos benefícios fiscais.
Com esta medida, o encerramento da isenção do ICMS (Anexo I do RICMS/00); fim da redução da base de cálculo do imposto (Anexo II do RICMS/00) e o fim do crédito outorgado (Anexo III) foram prorrogados para dia 31 de dezembro de 2020.
Fonte: Citado no texto
ICMS: São Paulo aumenta alíquotas do imposto a partir de 2021
A partir de 15 de janeiro de 2021, o estado de São Paulo irá elevar em até 34,28% a alíquota dos impostos das operações com mercadorias.
De acordo com as alterações promovidas no Regulamento do ICMS pelo Decreto nº 65.253/2020, o contribuinte paulista que calcula hoje nas operações internas:
7% a título de ICMS passará a calcular 9,4%; e
12% a título de ICMS passará a calcular 13,3%.
Conforme abaixo:
Se empresa realiza operações com mercadorias relacionadas no Art. 53-A e 54 do Regulamento do ICMS, deverá alterar os parâmetros fiscais das operações conforme demonstrado na tabela acima.
Fonte: Citado no texto
LICENÇA MATERNIDADE – PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ
Para que a empregada requeira a prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias, a empresa para a qual trabalha deverá estar cadastrada no Programa Empresa Cidadã.
As pessoas jurídicas poderão aderir ao programa mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O pedido de tal prorrogação deve ser feito pela beneficiária até o final do primeiro mês após o parto. Será concedida imediatamente após a fruição da licença maternidade, também importante lembrar que a referida lei contempla a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
No período da prorrogação da licença maternidade, a empregada receberá sua remuneração integral, como recebe hoje através do salário maternidade pago pela Previdência Social. Neste período, alem da empregada não poder exercer qualquer atividade remunerada, a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, estando sujeita a perder o direito a prorrogação.
Fonte: Decreto nº 7.052/2009; Lei nº 11.770/2008.
Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT
Programa de alimentação do trabalhador, é destinado, prioritariamente, ao atendimento dos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.
Entretanto, as empresas beneficiárias poderão incluir no Programa, trabalhadores de renda mais elevada, desde que esteja garantido o atendimento da totalidade dos trabalhadores que percebam até cinco salários-mínimos e o benefício não tenha valor inferior àquele concedido aos de rendimento mais elevado, independentemente da duração da jornada de trabalho.
Todas as pessoas jurídicas que tenham trabalhadores por elas contratados podem participar.
O PAT é dirigido especificamente a pessoas jurídicas sujeitas ao pagamento do Imposto de Renda.
O empregador que deseja aderir ao Programa deve efetuar sua inscrição/registro preenchendo o formulário de adesão via Internet, na página http://www.trabalho.gov.br/sistemas/patnet/.
Base legal: Art. 3º, parágrafo único, da Portaria nº. 03/2002.