Para evitar autuações do Ministério do Trabalho relativas às cotas de menor aprendiz e deficientes físicos é preciso cumprir algumas regras.
A cota de aprendizagem varia de 5 a 15% de acordo com a mão de obra com exigência de formação técnica ou superior, volume de cargos de direção ou gerência, entre outros fatores.
Já a quantidade de vagas reservadas para pessoas com deficiência física varia de 2 a 5% em empresas com mais de 100 funcionários. Este escalonamento também é definido levando em consideração o tamanho da companhia.
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