Empresas brasileiras, inclusive as imunes e isentas, devem entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até o dia 31 de julho!
A declaração, referente ao ano-calendário 2018 e a situações especiais de 2019, tem como objetivo principal interligar os dados contábeis e fiscais referentes ao IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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