Um dos desdobramentos da Lei da Liberdade Econômica, em vigor desde setembro de 2019, é a dispensa dos alvarás e licenças de funcionamento para negócios de diversas atividades econômicas.
Desde então, micro e pequenos empreendedores que exercem atividades consideradas de baixo risco não são obrigados a tirar estas documentações regulatórias. A dispensa acontece de forma automática no cartão do CNPJ.
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Dispensa de alvarás e licenças: quem se enquadra?
A dispensa ocorre por meio da coleta de dados de registro da empresa no Portal da Redesim, onde o sistema verifica de imediato se a atividade inserida pelo usuário é classificada como livre de autorizações de órgãos públicos.
Ao todo, 289 atividades (definidas pela CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas) são consideradas de baixo risco e foram beneficiadas pela novidade. Entre elas:
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Contabilidade
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Fisioterapia
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Fonoaudiologia
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Filmagem de festas e eventos
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Cabeleireiro, manicure e pedicure
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Chaveiro
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Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, como lanchonetes, casas de sucos, restaurantes, padarias e confeitarias com predominância de produção própria
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Borracharia e serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
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Webdesign.
Ao todo, 10,3 milhões de empresas foram classificadas como de baixo risco, o equivalente a 58% dos empreendimentos do país.
Na regra antiga, as empresas recebiam o CNPJ e ficavam sujeitas a análises dos municípios e órgãos de licenciamento, com a cobrança de taxas. Somente após os estudos, o empreendimento era classificado e informado se poderia exercer a atividade, caso fosse considerado de baixo risco. Na prática, o modelo atrasava a abertura de pequenos e médios negócios no Brasil.