A MP 936, integrante do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e criada durante a pandemia da Covid-19, foi aprovada no Congresso e agora se tornou a Lei 14.020.
No Decreto 14.422, de 13 de julho de 2020, fica permitido as empresas prorrogarem acordos de suspensão dos contratos de trabalho e a redução proporcional de jornada e salário.
É importante destacar que o funcionário deve ser avisado das mudanças com 48 horas de antecedência. Veja como ficam os acordos e suspensões.
Acordos de suspensão e redução podem ser fracionados
Antes do decreto, os acordos eram limitados a 60 dias. Agora, podem ser feitos por mais 60 dias, totalizando um período de 120 dias de suspensão.
Outra informação importante é ficar atento ao Empregador Web, uma vez que o sistema tem um bloqueio que não aceita menos de 30 dias.
Sobre os acordos de redução, o limite era de 90 dias. Com o novo decreto, é possível estender mais 30 dias, totalizando 120 dias de redução.
Para quem já fez a suspensão e a redução, é possível fazer novos acordos, desde que não ultrapasse 30 dias.
Por exemplo:
- Redução de 60 dias + suspensão de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
- Suspensão de 60 dias e redução de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.
Também é importante lembrar que novos acordos não podem ser retroativos.
Auxílio ao benefício emergencial
O decreto também amplia o benefício para empregados com contrato de trabalho intermitente.
Desse modo, eles terão direito ao valor de R$ 600, pelo período adicional de um mês, contado a partir da data de encerramento do período de três meses.
Benefícios extras permanecem
Já o pagamento de benefícios extras do Governo não foi alterado. O trabalhador segue com o direito de receber o Benefício Emergencial (BEm), que tem como base o valor do seguro-desemprego ao qual o profissional teria direito.
O BEm também leva em consideração o tipo de acordo fechado, a receita bruta da empresa e o percentual definido na negociação.
Todas essas medidas valem até 31/12 deste ano, data que expira o estado de calamidade pública instituída no país, por conta da pandemia da Covid-19.
Qualquer outra dúvida sobre as medidas da nova Lei 14.020, entre em contato com a Seteco.