O cronograma de implementação da plataforma trabalhista do Governo passou por outra revisão dando origem a um novo calendário do eSocial.
A portaria mais recente manteve o sistema de grupos, mas alterou inúmeras datas de inclusão e processamento de informações.
É importante ficar atento ao novo calendário do eSocial para não perder os prazos de obrigatoriedade e sofrer sanções dos órgãos competentes.
A Seteco possui um time de contadores especializados e atualizados diante das mudanças da plataforma. Fale conosco e mantenha sua empresa regularizada!
Principais mudanças no novo calendário do eSocial
Grupos do eSocial
As empresas ganharam tempo, visto que os eventos periódicos previstos para janeiro deste ano foram prorrogados.
O Grupo 4 agora compreende somente os órgãos e entidades federais e organizações internacionais. Já o Grupo 5, instituições estaduais e o Grupo 6, municipais.
Além disso, devido ao grande número de empresas enquadradas no Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ, que começa em setembro deste ano.
Saúde e Segurança
Também houve alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) para todos os grupos.
Estas normas e procedimentos legalmente estabelecidos aos empregados e empregadores tem como objetivo cuidar da saúde do trabalhador e minimizar as chances de acidentes ou de desenvolvimento de doenças ocupacionais.
O eSocial regulamenta a obrigatoriedade do envio destas informações, que no novo cronograma passaram a ter início em:
Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões
- 08/09/2020
Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional
- 08/01/2021
Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
- 08/07/2021
Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais
- 10/01/2022
Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
- 08/07/2022
Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, comissões polinacionais e consórcios públicos
- 09/01/2023
A mudança no calendário aconteceu devido ao processo de simplificação do eSocial, anunciado junto com a Lei da Liberdade Econômica e que deverá ser divulgado com detalhes em breve.
Quando todas as informações estão organizadas e prontas para inserção no sistema fica muito mais fácil se adaptar à rotina do programa, por isso vale destacar a importância da preparação da empresa para integração na plataforma!
Veja em qual grupo a sua companhia se enquadra e em que fase a implantação do eSocial se encontra. Diante disso, cheque com a área de Recursos Humanos quais as atividades e documentos necessários para manter tudo em ordem.
Neste cenário, a atuação do contador ainda é imprescindível, uma vez que o profissional terá todo o conhecimento para dar apoio na seleção de dados que precisam ser enviados regularmente, além de trabalhar com os prazos definidos pelo governo.