Você sabia que a CLT estabelece regras específicas para férias coletivas?
Elas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, um estabelecimento de determinada região ou ainda a setores específicos. Nestes casos, todos os empregados da área devem sair juntos de férias.
O recesso pode ser dividido em dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos. Férias coletivas fracionadas em três ou mais vezes são invalidadas pelo Ministério do Trabalho.
A equipe de contadores da Seteco está à disposição para esclarecer todas as particularidades da lei trabalhista. Fale conosco!