Algumas empresas deram um passo importante no processo da Reforma Tributária nesta semana: iniciou-se a adequação dos documentos fiscais eletrônicos para incluir os espaços destinados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
A Receita Federal informou que, durante essa fase inicial, as notas emitidas sem esses campos ou com inconsistências não serão rejeitadas automaticamente. O objetivo é permitir que organizações, desenvolvedores de software e administrações tributárias realizem os ajustes necessários antes da obrigatoriedade definitiva.
Apesar dessa flexibilização, a recomendação é utilizar esse período para preparar processos e evitar dificuldades quando as mudanças passarem a ser exigidas.
O que as empresas precisam fazer ainda em 2026?
Entre as principais ações recomendadas estão:
- revisar cadastros de produtos, serviços e operações;
- validar se os sistemas emissores já estão preparados para os novos leiautes;
- parametrizar corretamente os documentos eletrônicos;
- realizar testes de emissão sempre que possível;
- alinhar as atualizações com fornecedores de tecnologia;
- revisar procedimentos internos das áreas fiscal e contábil.
Antecipar essas adequações permite identificar inconsistências com mais tranquilidade e evita que diferentes mudanças precisem ser implementadas ao mesmo tempo.
Quais são os próximos passos?
O cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS prevê novas etapas ao longo do segundo semestre de 2026.
A partir de 1º de outubro de 2026, entram em uma nova etapa do cronograma documentos como a NFS-e, a NFCom, a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e a primeira fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
Em dezembro, outras modalidades passam a integrar a transição e, a partir de 1º de janeiro de 2027, será a vez dos contribuintes do Simples Nacional iniciarem a adaptação dos seus documentos fiscais eletrônicos.
Para acompanhar todas as atualizações da implementação, acesse o cronograma e orientações da Reforma Tributária,
O que são IBS e CBS?
A CBS substituirá o PIS e a Cofins, enquanto o IBS assumirá, gradualmente, o lugar do ICMS e do ISS. Ambos integram o novo modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), criado para simplificar a tributação sobre o consumo durante o período de transição previsto até 2033.
A preparação começa antes da obrigatoriedade
Na Seteco, acompanhamos de perto cada avanço da Reforma para orientar nossos clientes em todas as etapas da transição. Com apoio técnico, planejamento e acompanhamento contínuo, ajudamos sua empresa a se adaptar às novas exigências com mais segurança, organização e tranquilidade.
