Você sabia que verbas rescisórias como 13º salário, férias e horas extras definidas em acordos trabalhistas não podem mais ser classificadas como indenizatórias e, portanto, devem receber desconto de IRF?
A mudança na legislação trabalhista foi sancionada recentemente. Apenas pagamentos claramente indenizatórios como bônus, auxílios e eventuais danos morais continuarão livres do pagamento de impostos.
Fique atento! A partir de agora não será mais permitido declarar todo o valor do acordo como indenização para fugir de contribuições.