A Lei nº 14.019/2020 obriga toda empresa fornecer aos funcionários máscaras de proteção contra a Covid-19.
As máscaras podem ser de fabricação artesanal e sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho.
O não cumprimento pode gerar multas, que serão definidas por Estados e municípios.
Aqui na Seteco, e também na Asplan, nosso braço tecnológico, todos receberam máscaras desde que retornamos ao trabalho presencial.
Nossa orientação é que as empresas façam cotações e incluam o produto na sua lista de compras.
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