Empresas e pessoas físicas que fizeram qualquer pagamento com retenção de Imposto de Renda na fonte têm até o dia 28 deste mês para entregar a DIRF.
Fique atento e mantenha uma relação transparente com o seu contador!
Ele será o responsável por enviar para a Receita Federal todas as informações e rendimentos que serão cruzados com as declarações de imposto de renda pessoa física dos seus parceiros. Informações corretas evitam problemas com a malha fina.
Cumpra o prazo e tenha o apoio de especialistas no assunto! Fale conosco!