A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1871 em 22/02/2019, onde todos os dependentes do imposto de renda da pessoa física devem estar inscritos no CPF (Cadastro da Pessoa Física). Anteriormente a idade para ter CPF obrigatoriamente era a partir de 08 anos.
Esta IN entra em vigor a partir de sua publicação.
Assim, na DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física) ref. ao ano base 2018, a ser transmitida à Receita Federal até 30/04/2019, deverá ter essa informação.
FONTE: citadas no texto