Você sabia que de acordo com a legislação trabalhista, a hora normal ou diurna tem duração de 60 minutos e a noturna, 52 minutos e 30 segundos?
Além de trabalhar um pouco menos na prática, a jornada da noite (das 22h às 5h) ainda dá direito ao trabalhador receber o adicional noturno: um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor-hora diurno tradicional.
Fique atento! A hora extra noturna deve seguir a mesma lógica!
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