O mês de julho trouxe importantes mudanças nas áreas fiscal, tributária, previdenciária e trabalhista. Entre os destaques estão novas regras para o retorno de mercadorias, alterações na emissão de documentos fiscais de devolução, a disponibilização do INSS Empresa e a exclusão de determinados produtos do regime de Substituição Tributária do ICMS em São Paulo.
Também foram divulgadas novas orientações relacionadas à Reforma Tributária, incluindo o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais com informações do IBS e da CBS e a prorrogação do CNPJ técnico para pessoas físicas.
Neste conteúdo, a Seteco apresenta os principais pontos dessas mudanças, os prazos estabelecidos e os cuidados que as empresas devem adotar para manter seus processos em conformidade.
Retorno de mercadorias e NF-e de devolução: novas regras entram em vigor
O Ajuste SINIEF nº 49/2025 estabeleceu novos procedimentos para situações em que uma mercadoria é enviada ao cliente, mas não é entregue integralmente.
A regra se aplica nos casos de:
- recusa total da mercadoria;
- recusa parcial no momento da entrega;
- destinatário não localizado.
Nessas situações, a empresa responsável pela emissão da nota fiscal de saída deverá emitir uma NF-e de entrada, registrando o retorno da mercadoria e vinculando a operação à nota fiscal original.
Quais códigos deverão ser utilizados?
O código dependerá da situação ocorrida:
- Código 03: retorno por recusa total ou destinatário não localizado;
- Código 06: retorno por recusa parcial da mercadoria.
A NF-e de entrada deverá apresentar os dados do destinatário da operação original, a referência à NF-e de origem, os produtos devolvidos ou não entregues e o código correspondente ao tipo de retorno.
As regras para emissão da NF-e de entrada passam a valer em 3 de agosto de 2026.
Referenciamento item a item nas devoluções
Outra mudança importante está relacionada às notas fiscais de devolução.
A partir de 1º de setembro de 2026, cada item devolvido deverá ser vinculado ao respectivo item da NF-e original. Não será suficiente informar somente a chave da nota fiscal no nível geral do documento.
Para cada produto devolvido, deverão ser informados:
- a chave de acesso da NF-e original;
- o número do item correspondente na nota fiscal de origem.
O não atendimento dessa exigência poderá resultar na rejeição do documento pelas regras de validação da Secretaria da Fazenda.
O que as empresas devem fazer?
As empresas devem revisar seus procedimentos de devolução e retorno de mercadorias, além de avaliar a necessidade de adequação dos sistemas emissores de notas fiscais.
Também é importante alinhar os processos das áreas fiscal, comercial, logística, faturamento e tecnologia, garantindo que as informações da nota fiscal original sejam armazenadas e corretamente vinculadas às operações posteriores.
INSS Empresa: nova plataforma permite consultar afastamentos dos empregados
O Instituto Nacional do Seguro Social disponibilizou o INSS Empresa, plataforma digital voltada à consulta de afastamentos e benefícios previdenciários dos empregados.
A ferramenta substitui o antigo sistema Conadem e permite o acompanhamento online das informações previdenciárias.
Entre os dados disponíveis para consulta estão:
- tipo e situação atual do benefício concedido;
- datas de requerimento, início, concessão e término do afastamento;
- histórico das informações previdenciárias desde 2019;
- dados relacionados à perícia médica, quando aplicáveis;
- informações sobre a existência de nexo técnico.
Quais são os benefícios para as empresas?
A plataforma proporciona maior agilidade no acompanhamento dos afastamentos e contribui para melhorar os controles internos do RH e do Departamento Pessoal.
Com informações atualizadas online, também é possível reduzir processos manuais e aumentar a confiabilidade dos dados utilizados na gestão previdenciária dos empregados.
Como acessar o INSS Empresa?
O acesso é realizado pelo endereço oficial da plataforma, por meio de uma conta gov.br e com a utilização de certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa.
Quando necessário, o responsável pelo certificado poderá autorizar representantes para realizar as consultas, de acordo com as regras estabelecidas pelo INSS.
A disponibilização da ferramenta segue as diretrizes da Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026.
São Paulo exclui produtos do regime de Substituição Tributária do ICMS
A Portaria SRE nº 34/2026 promoveu alterações relevantes no regime de Substituição Tributária do ICMS no Estado de São Paulo.
A partir de 1º de outubro de 2026, determinados segmentos deixarão de estar submetidos ao regime de ICMS-ST.
Entre os produtos abrangidos estão:
- pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
- tintas, vernizes e outros produtos da indústria química;
- autopeças;
- ferramentas e produtos semelhantes;
- materiais elétricos;
- determinados produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
- geladeiras, refrigeradores, freezers, adegas climatizadas e máquinas de gelo;
- lava-louças domésticas e suas respectivas partes e peças.
Como ficarão as operações?
Com a exclusão desses produtos da Substituição Tributária, as operações passarão a seguir a tributação normal do ICMS, observadas as demais regras aplicáveis a cada mercadoria e operação.
As empresas deverão revisar seus processos fiscais, atualizar os cadastros de produtos, adequar as parametrizações dos sistemas e ajustar os procedimentos de faturamento.
Também será necessário avaliar os estoques existentes na data da mudança. A Portaria determina que sejam observados os procedimentos da Portaria CAT nº 28/2020 para eventual aproveitamento ou restituição de valores anteriormente recolhidos por Substituição Tributária.
CNPJ técnico para pessoas físicas é prorrogado para 2027
A Receita Federal prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição de determinadas pessoas físicas no chamado CNPJ técnico, para fins de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
O CNPJ técnico possui finalidade exclusivamente fiscal e operacional. A inscrição não transforma a pessoa física em empresa ou pessoa jurídica.
Quem poderá precisar do CNPJ técnico?
A exigência poderá alcançar pessoas físicas que realizem operações sujeitas ao IBS ou à CBS e que emitam documentos fiscais eletrônicos nessas atividades.
Entre os possíveis perfis estão:
- médicos que atendem como pessoa física;
- dentistas autônomos;
- psicólogos, fisioterapeutas e outros profissionais da saúde;
- advogados e contadores autônomos;
- engenheiros e arquitetos;
- consultores, instrutores e peritos;
- representantes comerciais;
- prestadores de serviços recorrentes;
- transportadores autônomos;
- produtores rurais pessoas físicas;
- locadores de imóveis, conforme o enquadramento da operação;
- pessoas físicas que vendem bens ou prestam serviços de forma habitual e organizada.
A caracterização como contribuinte dependerá das atividades realizadas, da habitualidade, da onerosidade, do faturamento e das regras previstas na legislação da Reforma Tributária.
Receita Saúde continua válida
Os profissionais da área da saúde que emitem recibos eletrônicos pela plataforma Receita Saúde não precisam se inscrever imediatamente no CNPJ técnico apenas por esse motivo.
A obrigatoriedade está relacionada às operações efetivamente sujeitas ao IBS ou à CBS e deverá ser analisada conforme o enquadramento de cada profissional.
Cronograma do IBS e da CBS: quando começa a obrigatoriedade nos documentos fiscais?
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram o calendário para o início da obrigatoriedade das informações relacionadas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
A implantação será realizada gradualmente durante 2026 e 2027.
A partir de 3 de agosto de 2026
A obrigatoriedade alcançará documentos como:
- NF-e;
- NFC-e;
- CT-e;
- CT-e OS;
- BP-e;
- MDF-e;
- GTV-e;
- NF3e;
- DC-e;
- Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural.
A partir de 1º de outubro de 2026
A obrigatoriedade passará a alcançar determinados serviços sujeitos ao ISS, conforme os subitens previstos no ato oficial, além da DIR.
A partir de 1º de dezembro de 2026
O cronograma incluirá outras modalidades de NFS-e, plataformas digitais, condomínios, locações, cessões e arrendamentos de imóveis, transportes, fornecimento de gás, documentos do setor de comunicação e demais serviços abrangidos pelo ato.
Na tabela originalmente divulgada, houve indicação do subitem 11.16. Entretanto, a correção oficial informa que o subitem correto é o 16.01, permanecendo o início da obrigatoriedade em 1º de dezembro de 2026.
A partir de 1º de janeiro de 2027
A etapa seguinte abrangerá, entre outros pontos:
- DUIMP;
- demais eventos da DeRE;
- optantes pelo Simples Nacional;
- NF-e de operações sujeitas à tributação monofásica;
- NF-e de importação de bens materiais.
O cronograma está previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Como as empresas devem se preparar?
As mudanças previstas para os próximos meses exigem preparação antecipada. Não é recomendável aguardar a proximidade das datas de vigência para iniciar os ajustes.
Entre as principais providências estão:
- revisar cadastros fiscais de produtos, serviços, clientes e fornecedores;
- confirmar se os sistemas emissores estarão atualizados;
- avaliar os impactos nas operações de entrada, saída, devolução e retorno;
- revisar parametrizações tributárias;
- testar a emissão dos documentos em ambiente de homologação;
- alinhar as áreas fiscal, contábil, comercial, logística e de tecnologia;
- acompanhar as próximas normas e notas técnicas publicadas pelos órgãos oficiais.
Conte com a Seteco
As alterações divulgadas em julho afetam diferentes etapas da rotina empresarial e exigem atenção aos prazos, aos sistemas e aos procedimentos internos.
A Seteco está acompanhando as regulamentações e permanece à disposição para orientar sua empresa na análise dos impactos e na adequação às novas exigências fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Para acompanhar outros conteúdos técnicos, acesse também o Blog da Seteco.
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