Desde janeiro de 2026, distribuições acima de R$ 50 mil mensais têm retenção de 10% de IR na fonte. A regra já está em vigor, e quem não organizou a política de retirada pode estar pagando mais imposto do que precisa.
A Lei nº 15.270/2025 mudou uma prática consolidada há quase três décadas no Brasil. Até o final de 2025, a distribuição de lucros para pessoa física era, em regra, isenta de Imposto de Renda. Isso não vale mais para quem retira acima de R$ 50 mil por mês.
A regra está em vigor desde 1º de janeiro. Estamos em maio. Se você ainda não revisou sua política de distribuição de lucros, este é o momento.
Como a tributação funciona
O mecanismo é direto: quando uma empresa distribui mais de R$ 50.000 em lucros para um mesmo empresário ou sócio em um único mês, ela retém 10% de IRRF sobre o valor total daquele mês, não só sobre o que excedeu o limite. O empresário recebe o valor já líquido. A empresa é a responsável pela retenção e pelo recolhimento.
A regra vale para todos os regimes tributários — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Sem exceção de porte.
Um detalhe que costuma gerar dúvida: o limite é por fonte pagadora. Se você recebe R$ 40 mil de uma empresa e R$ 40 mil de outra no mesmo mês, nenhuma das duas retém, porque cada uma ficou abaixo do teto isoladamente. Lembrando que o total anual pode acionar a tributação mínima para rendas acima de R$ 600 mil, apurada na declaração anual.
Já são cinco meses de 2026
Quem concentrou retiradas nos primeiros meses do ano, por qualquer razão, e ultrapassou R$ 50 mil em algum mês precisa verificar se o recolhimento foi feito corretamente. A ausência de retenção gera risco fiscal.
Para o restante do ano, o planejamento ainda resolve boa parte do problema. Distribuições mensais dentro do limite preservam a isenção. Retiradas concentradas sem critério é que ativam a tributação.
O que empresários estão fazendo para não estourar o limite
A estratégia mais comum é manter a distribuição mensal em até R$ 50 mil por empresa. Parece óbvio, mas exige disciplina no calendário de retiradas, algo que muitos empresários nunca precisaram fazer antes, já que a isenção era total.
Outros cenários exigem análise mais cuidadosa. O equilíbrio entre pró-labore e distribuição de dividendos, por exemplo, pode ser revisto, mas a decisão depende de simulações personalizadas. Não existe proporção certa que funcione igual para todos. Depende do regime tributário, do volume de retirada, da quantidade de sócios e de como cada um está posicionado individualmente.
Lucros não distribuídos também podem ser reinvestidos na empresa, capitalizados ou mantidos em reserva. Em alguns casos, isso é mais eficiente do que distribuir e reter.
E os lucros acumulados até 2025?
Existe uma regra de transição importante. Lucros relativos a resultados apurados até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos da tributação de 10%, mesmo que os pagamentos ocorram agora ou até 2028, desde que a distribuição tenha sido formalmente deliberada e aprovada até o final do ano passado.
A ata de aprovação dos resultados é o documento que sustenta esse benefício. Empresas que não formalizaram essa deliberação dentro do prazo precisam de atenção redobrada: sem a documentação correta, esses valores podem ser tributados na hora da distribuição.
Reveja sua política de retirada antes que o ano avance mais
Na Seteco, trabalhamos com empresários para entender o impacto real da nova tributação em cada caso, simular cenários e organizar a distribuição de lucros de forma eficiente e dentro da lei.
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