Você sabia que o fracionamento de férias pode ser feito em até três períodos de acordo com a CLT?
O empregado deve ter 14 dias, no mínimo, de descanso de uma só vez. Já os outros períodos podem ser de ao menos 5 dias.
Dúvidas? A equipe da Seteco está sempre pronta para te ajudar com questões trabalhistas do dia a dia! Fale conosco!