Empresas do comércio varejista enquadradas no Lucro Real ou Presumido poderão parcelar o ICMS de dezembro de 2019.
É o que determina um decreto divulgado recentemente.
O imposto relativo às saídas de mercadorias entre os dias 1° e 31 do mês pode ser recolhido em duas parcelas mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, sendo a primeira em 20 de janeiro e a segunda em 20 de fevereiro de 2020.
Fique atento! É importante fazer o parcelamento de forma correta para não arcar com multas nos próximos meses. Fale conosco!