IRPF 2020: atenção aos prazos!
A entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física deste ano acontece entre 02 de março e 30 de abril.
A principal mudança é que a contribuição patronal previdenciária do Empregado Doméstico passou a ser não dedutível.
A partir desse ano, a inclusão de informações adicionais para alguns tipos de bens passa a ser obrigatória. No caso de imóveis, a data de aquisição, área, IPTU, registro de inscrição no órgão público e cartório. Para veículos, aeronaves e embarcações, o número do RENAVAM.
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