A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural deve ser entregue até o dia 30 de setembro.
Pessoas físicas e jurídicas proprietárias ou que detenham qualquer título de imóvel rural devem prestar contas para o Fisco. Contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.
Evite multas por atraso ou não pagamento do imposto! Dúvidas? Fale conosco! Nossos contadores especializados organizam a declaração e transmitem as informações para regularizar sua propriedade rural!