Você sabia que a CLT estabelece regras específicas para férias coletivas? Elas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, um estabelecimento de determinada região ou ainda a
O valor do 13º é calculado sobre o salário base do funcionário acrescido de variáveis como horas extras e gratificações. Fique atento! Trabalhadores do comércio e de outros segmentos com
Você sabia que o fracionamento de férias pode ser feito em até três períodos de acordo com a CLT? O empregado deve ter 14 dias, no mínimo, de descanso de
Com a proximidade do fim do ano, a contratação de empregados aumenta, por isso é importante estar em dia com os órgãos trabalhistas. Os exames médicos merecem um cuidado especial.
Você sabia que verbas rescisórias como 13º salário, férias e horas extras definidas em acordos trabalhistas não podem mais ser classificadas como indenizatórias e, portanto, devem receber desconto de IRF?
Você sabia que o adicional de periculosidade deve corresponder a um acréscimo de 30% no salário do trabalhador? Isso ocorre quando o serviço prestado tem condições consideradas perigosas à sua
Modalidade instituída pela Reforma Trabalhista de 2017, o contrato de trabalho intermitente renovou as relações entre empregado e empregador. De acordo com a legislação, considera-se como intermitente o contrato no
Os Comunicados Técnicos da Semana destacam informações relevantes sobre: – Trabalho Home Office – Receita de locação – Benfeitorias – Regime de Competência – CNES: saiba o que é –
Você sabia que um funcionário custa muito mais do que o seu salário para uma empresa? A despesa real com um colaborador pode chegar a até três vezes o salário
Os Comunicados Técnicos da Semana destacam informações relevantes sobre: – Férias após a Reforma Trabalhista – Pró-Labore e Lucro Distribuído – Distinção – Retenção dos impostos federais na venda/prestação de